Artigo científico escrito pelos Tenentes Coronéis BM do Estado do Rio de Janeiro Alexandre Silveira de Souza e Alexander Anthony Barrera sob a orientação do Professor Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF, Plínio Lacerda Martins da Universidade Federal Fluminense.
Neste resumo do artigo iremos apresentar a ferramenta de linha do tempo gerada com o estudo e a tabela resumida de toda a evolução de leis dividido pelas Cartas Constitucionais e pelas Leis Complementares.
Clique abaixo, confira o resumo e baixe o artigo completo publicado no Congresso Estadual de Prevenção dos efeitos da Estiagem Norte e Noroeste – RJ e no XVIII Senabom de 2018
RESUMO
Os desastres no Brasil, desde seu “descobrimento”, possuem aspectos socioculturais em seus impactos, com geração de danos e
prejuízos entre outros efeitos nefastos. Sendo assim, para minimizar os impactos causados por desastres, o Brasil adotava políticas com caráter de resposta a esses. O progresso e as mudanças climáticas, bem como a urbanização de cidades tornou o Brasil mais vulnerável a acidentes e intempéries, sejam naturais ou tecnológicos. Assim, comparando-se as datas de ocorrências dos principais desastres e analisando com as leis que versam sobre esse assunto especificamente, debruçados sobre a variável tempo, conseguimos observar o caráter pouco preventivo de nossas cartas magnas e leis subsequentes, bem como a mudança e evolução do paradigma do desastre, dando maior importância para ações de prevenção e planejamento no enfrentamento do desastre e acidentes.
A LINHA DO TEMPO
TABELA DA EVOLUÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES EM RELAÇÃO A RESILIÊNCIA
Constituição
Imperial de 1824
Governo
D. Pedro I
Citação
Artigo 179 Inciso VII
Comentário
Não faz
alusão a desastre ou calamidade pública, nem a proteção da população. Não há
uma abordagem ao direito coletivo, se preocupando apenas com a defesa de
incêndios ou inundações.
Constituição
Republicana de
1891
Governo
República
Velha
Citação
Artigo 5º
Comentário
Pela
primeira vez temos o tratamento calamidade pública e a preocupação com o
coletivo, impondo ao Estado a responsabilidade da resposta e socorro a
população, porém cabe a União a ação suplementar em caso de solicitação.
Constituição
Constitucionalista
de São Paulo de 1934
Governo
Segunda
República
Citações
Art.
5º Inc. XV; Art. 7º Inc. II; Art 113 Incs. XVI e XVII; Art. 177.
Comentário
Primeira
constituição a tratar da seca no Nordeste, mas as suas consequências e não a
sua causa. Mantem a ação da União na resposta a calamidades públicas
igualmente a constituição anterior. Diferentemente da anterior não trata de
forma coletiva a preocupação com desastres, apenas garantem o poder público
no caso de crimes e desastres. Estabelece o direito a desapropriação por
iminente perigo. E estabelece um percentual financeiro em relação as ações
contra a seca.
Constituição
Era Vargas de 1937
Governo
Estado Novo
Citações
Art. 122
Comentário
Como foi uma
constituição de um período de exceção quase nada é citado em relação a
desastres, sendo um retrocesso na evolução da lei fundamental, porem mantem o
direito a desapropriação. Apesar da ausência de citação específica vamos ter
diversas leis complementares que, inclusive, irá criar o primeiro serviço
específico de defesa civil, o Serviço de Defesa Passiva Antiaérea que depois
se tornará o Serviço de Defesa Civil. Cabe lembrar que neste período a casa
deixa de ser asilo inviolável e as citações de desastre a este respeito ficam
ausentes.
Constituição
Democrática de 1946
Governo
Gaspar Dutra
Citações
Art. 141 §15; Art. 198 § 1 e 2.
Comentário
Nesta
constituição há o retorno dos tratos dados na de 1934, com a preocupação da
seca no Nordeste, a inviolavilidade da casa e ação do poder público em caso
de calamidade pública. Pela primeira vez é abordado o Estado como serviço de
assistência nas áreas de desastre.
Constituição
Do Regime Militar
de 1967
Governo
Costa e
Silva
Citações
Art.
8º Inc. XII; Art. 150 §10;
Comentário
Abordado
pela primeira vez problemas das inundações, provavelmente por contas das
chuvas de 1966 do Rio de Janeiro. Mantem os mesmos dispositivos da anterior.
Constituição
Emenda
Constitucional de 1969
Governo
Médici
Citações
Art. 8º Inc. XIII.
Comentário
Mantem o
mesmo texto da anterior apenas mudando o número do inciso.
Constituição
Cidadã de 1988
Governo
Sarney
Citações
Art.
3º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 21 Inc XVIII; Art. 22 Incs. II, III, XXVIII; Art.
136; Art. 144; Art 148; Art. 196; Art. 197
Comentário
Marco da
modernidade das leis relacionadas a gestão de riscos, defesa e proteção
civil, nela vamos ter a primeira ligação entre o Corpo de Bombeiros com a
Defesa Civil.
Realmente
temos como constituição cidadã, nenhuma outra constituição fez tantas
referências sobre as situações de desastre. Logo em seus objetivos
fundamentais temos a preocupação com a comunidade e com os direitos a
segurança global da população.
Abarca as
principais ações das demais constituições anteriores, tais como a
inviolabilidade do direito à vida, da casa como inviolável, mas salvo em
casos de desastre, com a autorização do poder público usar os espaços
privativos em caso de iminente perigo público, a assistência aos desamparados
e a incumbência de qualquer cidadão poder agir para o bem e segurança
coletiva. Mantem a competência a União na resposta a ações de desastre, principalmente
a seca e inundação e amplia no planejamento e promoção de defesa permanente.
Abre a possibilidade da União legislar sobre defesa civil e a autorizar os
Estados a ampliar suas legislações sobre o assunto.
Institui a
decretação de estado de defesa e o inclui em casos de calamidades públicas.
Mantem a validade do FUNCAP ao permitir lei complementar acerca de tributos e
recursos para calamidades públicas.
TABELA DA EVOLUÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES EM RELAÇÃO A RESILIÊNCIA
1942
06 de fevereiro
Decreto-lei
nº 4.098
Governo Vargas
Primeiro
decreto que tratou de ações de Defesa Civil.
Em meio à
guerra mundial, definia os encargos necessários para a defesa da Pátria, os
serviços de Defesa Passiva Antiaérea.
Consistia em
receber instruções, recolher-se a abrigos, atender aos alarmes, extinguir as
luzes, construir abrigos em edifícios, ações de enfermagem, proteção contra
gases, prevenção e extinção de incêndio, desinfecção e demais ações para
defesa da população civil das cidades.
26 de agosto
Decreto-lei nº 4.624
Governo
Vargas
Cria o Serviço de Defesa Passiva
Antiaérea (SDPAAe).
Transfere as responsabilidades do
Ministério da Aeronáutica estabelecidos pelo Decreto-lei 4.098 para o
Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
21 de setembro
Decreto-lei
nº 4.716
Governo Vargas
Organizando
a criação do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, Vargas cria e organiza a
Diretoria Nacional de SDPAAe, tendo suas ações regulamentadas por lei
específica.
Cria e
subordina órgãos congêneres nos Estados e Territórios com o nome de
Diretorias Regionais de SDPAAe.
06 de outubro
Decreto-lei nº 4.800
Governo
Vargas
Torna obrigatório o ensino da Defesa
Passiva em todos os estabelecimentos de ensino existentes no país.
1943
17 de junho
Decreto nº
12.628
Governo Vargas
Regulamenta
a criação do SDPAAe, ficando clara a definição da finalidade da Defesa
Passiva gerando os valores rudimentares da Defesa Civil Nacional.
Definido
como métodos e precauções de segurança que garantam a proteção do moral e da
vida da população, além da proteção do patrimônio material, cultural e
artístico da Nação.
Define as
diversas regras: das edificações acerca da proteção e segurança, regras para
a imprensa na divulgação de forma gratuita de comunicados das direções
nacional ou regionais do serviço, dos empregados adquirirem os equipamentos
de proteção individual e manterem próximos nos locais de trabalho;
Estabelece
multas a transgressões e não cumprimento da referida lei;
30 de setembro
Decreto nº 5.861
Governo
Vargas
Modifica a denominação de Defesa
Passiva Antiaérea para Serviço de Defesa Civil e de forma semelhante faz o
mesmo com a Diretoria Nacional
1946
17 de junho
Decreto-lei
nº 9.370
Governo Dutra
Junto com o
fim da Guerra o governo federal extingue o Serviço de Defesa Civil
1960
4 de abril
Lei nº 3.742
Governo Kubitschek
Dispõe sobre
o auxílio federal em casos de prejuízos causados por fatores naturais. Temos
a primeira lei voltada aos prejuízos econômicos e danos materiais causados
por fatores de desastre, sendo uma iniciativa para a futura lei do Fundo
Especial para Calamidades Públicas. Destaca-se o fato de fazer referências
aos desastres naturais do ano de 1956.
1967
25 de fevereiro
Decreto Lei
nº 200
Governo Castello Branco
Cria o
Ministério do Interior e dá a competência de assistência às populações
atingidas pelas calamidades públicas. (Art. 39 Inciso VI).
Dispensa de
licitação em casos de guerra ou calamidades públicas, dando um caráter
próprio sobre desastres.
1969
22 de maio
Decreto nº
64.568
Governo Costa e Silva
Cria o Grupo
de Trabalho para elaborar o Plano de Defesa contra Calamidades Públicas
05 de agosto
Decreto nº 64.932
Governo
Costa e Silva
Altera o Grupo de Trabalho acrescendo
o ministério da comunicação e a Cruz Vermelha Brasileira.
13 de outubro
Decreto-lei
nº 950
Governo da Junta Militar
Institui o
FUNCAP (Fundo Especial para Calamidades Públicas) prevalecendo até 2010 pela
Medida Provisória 494. Foi constituído por:
Dotações
orçamentárias da União;
Auxílios,
subvenções e contribuições particulares;
Saldos de
créditos extraordinários;
Outros
recursos eventuais.
1970
5 de outubro
Decreto nº
67.347
Governo Médici
Cria o
GEACAP (Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas) no âmbito do
Ministério do Interior.
1ª
Referência legal do termo calamidade pública;
Estabelecimento
do município como célula básica para ações de resposta;
Definição de
declaração de Estado de Calamidade Pública com prazo de meses;
Criação do
cargo Coordenador Federal;
Criação do
cargo Coordenador Regional, vinculado a cada Superintendência Regional;
Apoio
Federal para confecção de Planos de Resposta ao Estados e Municípios;
1ª lei
estabelecendo o funcionamento do Sistema Nacional.
1971
07 de junho
Decreto-lei
nº 68.718
Governo Médici
Altera o
FUNCAP para agilizar a aplicação financeira em áreas caracterizadas como de
situação de emergência.
1975
6 de março
Decreto nº
75.444
Governo Geisel
Estabelece o
Ministério do Interior
Aumenta a
ação do GEACAP para além de Resposta, estabelecendo como orientador e
coordenador das atividades de prevenção, assistência e recuperação de áreas
flageladas por calamidades.
1979
13 de agosto
Decreto nº 89.839
Governo Figueiredo
Modifica o
Ministério do Interior e cria pela primeira vez a SEDEC (Secretaria Especial
de Defesa Civil) dentro da Secretaria Geral.
Mantém o
GEACAP e coloca como atribuição do SEDEC o apoio técnico e administrativo do
GEACAP
1985
16 de abril
Decreto nº
91.198
Governo Sarney
Segunda
alteração do FUNCAP, desta vez surge a distinção entre os termos Situação de Emergência
(SE) e Calamidades Públicas (ECP), porém sem uma definição técnica.
1988
4 de outubro
Decreto nº
96.934
Governo Sarney
Altera a
estrutura do Ministério do Interior, mantendo a competência de assistência à
calamidade pública. Mantém a SEDEC (Secretaria Especial de Defesa Civil)
Amplia a
ação de Defesa Civil colocando as medidas preventivas, assistenciais e de
recuperação de fenômenos adversos de qualquer origem sobre sua tutela.
Mantem a
Resposta para o GEACAP.
16 de dezembro
Decreto nº 97.274
Governo
Sarney
Marco da Defesa Civil moderna brasileira.
Primeira lei instituindo o Sistema
Nacional de Defesa Civil (SINDEC);
Primeira lei definindo os termos
básicos, defesa civil, calamidade pública e emergência;
Cria do Conselho Nacional de Defesa
Civil (CONDEC) como órgão superior, define seus integrantes e suas
competências;
Divide o sistema em Superior,
Central, Regionais, Setoriais, Seccionais e de Apoio e define seus
integrantes e suas competências;
Mantém os municípios como célula
básica de ações de resposta a calamidade públicas e emergência;
Define que o Estado de Calamidade
Pública e a Situação de Emergência será reconhecida pelo Ministro do Interior
e homologada pelo Governador de Estado com prazo máximo de 90 dias, podendo
ser renovada;
Vincula a decretação do Estado de
Calamidade Pública para poder usar o FUNCAP;
Cria a vinculação de servidores para
ações de defesa civil sem ônus;
Permite a SEDEC a contratação de
pessoal técnico especializado em situação de emergência.
1993
13 de abril
Decreto nº
795
Governo Itamar Franco
Atribui a
SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) o acompanhamento e a
avaliação das ações de defesa civil em seu território de atuação. Mantem a
supervisão das ações pela SEDEC.
Vale ressaltar que este decreto se descreve como transitório até nova edição
e reformulação do SINDEC estabelecido em 1988.
16 de agosto
Decreto nº 895
Governo
Itamar Franco
Nova edição do Sistema Nacional de
Defesa Civil (Sindec). Segundo Marco da Defesa Civil Moderna brasileira.
Deixa claro os objetivos do Sindec,
colocando em contraponto com todas as demais o uso do termo desastre ao invés
de calamidade pública, aumentando assim a abrangência das ações de Defesa
Civil;
Primeira referência de um
planejamento permanente contra Desastres Naturais ou Antropogênicos em
situação de Normalidade;
Definição das ações de defesa civil,
tais quais, prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações e
recuperar áreas deterioradas por desastre;
Redefinição do termo Defesa Civil;
Redefinição dos termos estado de
calamidade pública e situação de emergência trazendo-os mais próximos a atual
realidade e dando facilidade administrativa para sua decretação.
Vinculando-os ao termo desastre;
Primeira definição do termo Desastre
vinculando este a ações naturais ou antropogênicas e causadores de danos
humanos, materiais ou ambientais e seus respectivos prejuízos econômicos e
sociais sobre um ecossistema. Podemos ver neste inciso o início do uso de
conhecimentos científicos para gerar métodos e doutrina na área de
conhecimento da gestão de riscos;
Mantem a estrutura de constituição do
Sindec, separando os órgãos estaduais e municipais dos órgãos setoriais.
Temos aqui a primeira referência a órgãos de defesa civil municipal, mas como
Comissão Municipal de Defesa Civil, ainda existentes em nosso território
nacional. Apesar do município ser a célula básica ao atendimento de
desastres, somente neste decreto que vamos ter uma definição de como seria
esta estrutura municipal;
Transforma a SEDEC de uma secretaria
especial em uma Secretaria Nacional, ampliando de forma contundente sua
atuação. Estabelece como a responsável por promover e coordenar as ações de
defesa civil em âmbito nacional.;
Primeira menção na instituição de
Centros de Ensino e Pesquisa sobre Desastres (Ceped) para ampliar a
cientificidade da gestão de riscos em território nacional;
Primeiro incentivo para criação de
órgãos municipais de defesa civil, sendo uma competência da SEDEC;
Inclusão da SEDEC no Sistema de
Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron);
Deixa claro que o atendimento a
desastres ficam a cargo da administração municipal e somente na
impossibilidade de capacidade de atendimento a suplementação pelo governo do
estado e união respectivamente ao vulto. Cabe ressaltar que tais agravamentos
de atendimento sempre serão em modo de cooperação e a coordenação sempre
ficara a cargo da municipalidade;
A decretação da situação de
emergência e do estado de calamidade pública segue os mesmos tramites
anteriores, tal qual 1988, porém sem a definição de vigência e do uso do
Funcap. Em 2004 foi dada nova redação tirando a necessidade da homologação
estadual e assim criando um by-pass
do governo municipal direto ao federal;
9 de dezembro
Lei nº 8.745
Governo Itamar Franco
Dispõe sobre
a contratação por tempo determinado de pessoal por parte da União, ficando
destacado como primeira necessidade a assistência a situações de calamidade
pública e em segundo a combate de surtos endêmicos atualizada em 2010 por
emergências em saúde pública. Mais adiante temos a inclusão em 2008 do
combate a emergências ambientais.
1994
8 de
março
Decreto nº
1.080
Governo Itamar Franco
Primeira lei
de regulamentação do Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP) desde
1969.
Estabelece a
destinação do fundo para suprimentos, pagamentos de serviços e reembolso de
despesas todos relacionados a desastres;
Vincula seu
uso a decretação de ECP e SE;
Define de
onde provem fontes de recurso para o fundo, e mantem a junta deliberativa para
o uso;
Estabelece a
SEDEC como órgão de apoio administrativo à Junta Deliberativa;
Define as
competências da Junta;
Permite o
uso de recursos em casos de urgência de forma ad referendum da junta, dando o
prazo máximo de 72 horas para justificação do ato.
1995
17 de janeiro
Decreto s/nº
Governo Fernando Henrique Cardoso
Delega a
competência para o reconhecimento de ECP e SE para o titular da Secretaria
Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento.
10 de julho
Lei nº 9077
Governo
Fernando Henrique Cardoso (FHC)
Autoriza o uso de estoques públicos
de alimentos no combate à fome.
Regulamenta a doação de alimentos as
populações atingidas por calamidades ou emergências. Em 2010 dado nova
redação vinculando a doação a populações atingidas por desastres apenas
quando decretado a SE ou o ECP.
2004
4 de fevereiro
Decreto nº
4.980
Governo Lula
Da nova
redação ao Sindec e ao FUNCAP retirando a necessidade de Homologação do
Estado para a decretação de SE e ECP criando um by-pass do governo municipal direto ao governo federal.
2005
17 de fevereiro
Decreto
5.376
Governo Lula
Terceiro
Marco da Defesa Civil Brasileira, reformula o Sindec.
Passa a ver
as ações de defesa civil objetivando fundamentalmente a redução de desastres,
mudando definitivamente a visão responsiva a desastres;
Divide as
ações de defesa civil em prevenção de desastres, preparação para emergências
e desastres, resposta aos desastres e reconstrução e recuperação;
Mantem as
definições de defesa civil, SE, ECP e apenas suprime a palavra vulnerável da
definição de desastres, deixando assim aberto a todos os ecossistemas;
Amplia as
finalidades do Sindec, incluindo o estudo, avaliação e redução dos riscos de
desastres;
Amplia a
divisão dos desastres incluindo os desastres mistos;
A SEDEC se
torna Secretaria Nacional de Defesa Civil, mantendo o a mesma sigla;
Na constituição
dos órgãos do sistema, desmembra os órgãos estaduais dos municipais e pela
primeira vez institucionaliza a municipalidade com um órgão permanente de
Defesa Civil, a Coordenadoria Municipal (COMDEC) ou equivalente;
Primeira
menção aos Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDECs);
Amplia mais
uma vez as atribuições da SEDEC pulando de 17 para 26 competências;
Cria um
Grupo de Apoio a Desastres, multidisciplinar para atuar em todo o território
nacional;
Defini a
criação de áreas prioritárias para investimento buscando a minimização de
desastres;
Cria a
obrigação a ter a prevenção e minimização de desastres como prioridade ao
invés da resposta;
Cria a
promoção de intercâmbio técnico para aprimoramento das ações de defesa civil;
Estabelece a
obrigação em elaborar e implementar planos de contingência de defesa civil;
Cria a
obrigação de implementar o CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos
e Desastres);
Cria
diversos sistemas de apoio a ações de defesa civil, tais quais: Sistemas de
Informações sobre Desastres no Brasil – SINDESB, o Sistema de Monitorização
de Desastres, o Sistema de Alerta e Alarme de Desastres, o Sistema de
Resposta aos Desastres, o Sistema de Auxílio e Atendimento à População e o
Sistema de Prevenção e de Reconstrução;
Cria competências
aos órgãos municipais (COMDECs) tendo como principais a necessidade de ter
recursos orçamentários para ações de minimização e recuperação, elaborar
planos diretores, de contingência e de operações, vistoriar edificações e
áreas de risco, proceder à avaliação de danos e prejuízos;
Pela
primeira vez estabelece a necessidade de ter o ensino de prevenção e
preparação de desastres no ensino básico;
Institucionalização
dos formulários de notificação preliminar de desastres – NOPRED e de avaliação
de danos – AVADAN;
Define e dá
atribuições aos Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC);
Da
atribuição a homologação do Governo do Estado a efeitos jurídicos no âmbito
do estado, sendo permitido em casos excepcionais o reconhecimento do Governo
Federal sem a homologação estadual. Neste ponto corrigi um ato anterior que
foi muito questionado no período, o já citado by-pass;
Dá ao
Prefeito Municipal a responsabilidade das ações de resposta, reconstrução e
recuperação em casos de desastre;
Dá competências
e obrigações aos criados CENAD e Sistemas.
Modifica
novamente o decreto de regulamentação do FUNCAP.
2008
17 de setembro
Lei nº
11.775
Governo Lula
Estabelece
medidas compensatórias e a regularização de dívidas aos agricultores
familiares que tiverem perdas na produção agropecuária em razão de eventos
adversos e desastres, tendo que para tanto caracterizar como SE e ECP.
26 de novembro
Decreto nº 6.663
Governo Lula
Regulamenta pela primeira vez as caracterizações
para a decretação de Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência
para fins de transferência de recursos.
2010
2 de julho
Medida
Provisória nº 494
Governo Lula
Após fortes
desastres ocorridos nos Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio de Janeiro é
promulgado a MP para alterar o Sindec e o Funcap para poder atender as
populações atingidas de forma menos burocratizada.
Estabelece
um regulamento para a nova formatação do Sindec;
Modifica o
reconhecimento de SE e ECP voltando com o by-pass
do estado, não havendo mais a necessidade da homologação estadual;
Defini como
transferências obrigatórias os recursos para ações de socorro, assistência as
vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;
Cria
mecanismos administrativos para a rápida transferência de recursos, inclusive
com a ausências de planos de trabalho;
Transfere a
regulamentação do Funcap para a MP e revoga a lei de 1969;
Cria
sistemas de Cotas para transferência de recursos entre os entes.
4 de agosto
Decreto nº 7.257
Governo Lula
Regulamenta a MP 494 que modificou o
Sindec por necessidade no atendimento de estados atingidos por severos
desastres.
Incrementa os conceitos de ações de
socorro, ações de assistência às vítimas, ações de restabelecimento de
serviços essenciais, ações de reconstrução e ações de prevenção.
No artigo 5º ratifica diversos itens
já constante nos Sindec de 2005, mas que ainda não haviam sido colocados em
prática, tais como o CENAD e o Grupo de Apoio a Desastre (GADE);
Estabelece regras do requerimento de
SE e ECP e coloca o prazo de até dez dias após o desastre ocorrido. Cria a
possibilidade do reconhecimento independente de qualquer informação por parte
do Ministério de Integração Nacional;
Estabelece as formas de
transferências de recursos e cria o Cartão de Pagamento de Defesa Civil –
CPDC para recursos de pronto emprego em ações de resposta;
1 de dezembro
Lei nº
12.340
Governo Lula
Converte a
MP 494/2010 em lei. Em 2012 parte da lei é revogada, em 2013 é dada nova
redação por outra Medida Provisória que em 2014 revoga a MP e da nova redação
a lei, inclusive a sua ementa.
2011
27 de junho
Decreto nº
7.505
Governo Dilma
Neste
decreto temos a alteração do regulamento da MP 494/2010 e modifica as
normatizações do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC.
Cria
diversos dispositivos legais para regulamentar e fiscalizar de forma mais
efetiva os recursos de transferência obrigatória do referido cartão.
2012
10 de abril
Lei nº
12.608
Governo Dilma
Conhecido
como o “Estatuto da Defesa Civil” institui pela primeira vez a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC. Cabe ressaltar que esta lei
teve sua importância e criação tendo em vista o mega desastre da região
Serrana do Rio de Janeiro em 2011 com mais de 900 mortes.
Institui o
novo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, o Conselho
Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, o Sistema de Informações e
Monitoramento de Desastres e altera diversas leis anteriores sobre gestão de
riscos.
Acrescenta a
todas as citações de defesa civil o termo proteção e defesa civil;
A PNPDEC
amplia as ações de defesa civil incluindo a mitigação e modificando a
reconstrução em apenas recuperação e estabelecendo a abordagem sistêmica
dessas ações;
Agrega a
Politica Nacional as diretrizes anteriormente estabelecidas somente ao
SINDEC;
Acrescenta
novos objetivos como a estimulação do desenvolvimento de cidades resilientes
e os processos sustentáveis de urbanização, o monitoramento de eventos potencialmente
causadores de desastres, a produção de alertas antecipados, o estimulo a
iniciativas que resultem em moradia em local seguro e o desenvolvimento de
consciência nacional acerca dos riscos de desastre;
Cria
competências aos entes federados em ações de proteção e defesa civil;
Tendo a
união além das já estabelecidas anteriormente, a competência de instituir o
Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, realizar o monitoramento e alertas
para a possibilidade de desastres, fomentar a pesquisa de desastres e apoiar
a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico
relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres;
Nas
competências estaduais destaca a instituição do Plano Estadual de Proteção e
Defesa Civil
Nas competências
municipais destaca a possibilidade de intervenção preventiva e evacuação da
população de páreas de alto risco ou de edificações vulneráveis, mobilizar e
capacitar radioamadores para atuação em ocorrências de desastre e prover
solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
Não faz grandes mudanças no SINDEC, apenas
acrescentando o termo proteção e instituindo a sigla SINPDEC. Como não há a
revogação do regulamento decretado em 7257/2010
Também não
faz grandes mudanças no CONDEC, apenas acrescentando o termo proteção e
instituindo a sigla CONPDEC. Estabelece que lei complementar irá regula-lo.
Cria o
Sistema de Informações de Monitoramento de Desastres estabelecendo como um
ambiente informatizado;
Estabelece
que os programas habitacionais devem priorizar a relocação de comunidades
atingidas e de moradores de áreas de risco;
Permite que
a União crie linhas de crédito específicos para atingidos por desastres;
Pela
primeira vez define agentes de proteção e defesa civil e em agentes políticos,
públicos e voluntários, dando subsídios para a ação legal na execução de
ações em proteção e defesa civil na normalidade e anormalidade;
Veda a
concessão de licença ou alvará de construção em áreas de risco indicadas como
não edificáveis;
Modifica as
leis 12340/2010, 10257/2001, 9394/1996 e 6766/1979. Destaco a modificação na
Lei de Diretrizes e Base de 1996 que insere nos currículos do ensino
fundamental e médio o ensino dos princípios da proteção e defesa civil e a
educação ambiental aos conteúdos obrigatórios.
2013
24 de dezembro
Medida
Provisória nº 631
Governo Dilma
Altera a lei
12.340/2010 inserindo ações de prevenção nas transferências obrigatórias de
recursos, modifica o Funcap, abolindo o sistema de cotas e, também, inclui as
ações de prevenção no fundo. Permite que outros ministérios que executam
ações de prevenção, de resposta ou de recuperação possam utilizar do sistema
de transferências obrigatórias de recursos.
2014
2 de junho
Lei nº
12.983
Governo Dilma
Converte a
MP 631/2013 em lei e amplia outras ações a seguir:
Modifica a
ementa da lei 12340/2010, dispondo sobre transferência de recursos para ações
de prevenção e recuperação de desastres e sobre o FUNCAP que passa a ser o
Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil;
Estabelece
os elementos necessários a estarem presentes nos planos de contingência de
proteção e defesa civil;
Estabelece
as regras e elementos necessários para transferências obrigatórias de
recursos;
Estabelece o
regimento do novo FUNCAP;
2016
22 de dezembro
Instrução
Normativa nº 02
Governo Temer
Estabelece
procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou
estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito
Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas
pelos entes federativos.
Cria o
Formulário de Informações de Desastre, a Declaração Municipal de Atuação
Emergencial, a Declaração Estadual de Atuação Emergencial, Parecer Técnico e
Relatório Fotográfico de desastre.
2017
16 de fevereiro
Lei nº
13.415
Governo Temer
Altera a lei
9.394/1996 extinguindo no artigo 26 o parágrafo 7º incluído pela lei
12.608/2012 que versa sobre a inclusão no currículo do ensino fundamental e
médio o ensino dos princípios de proteção e defesa civil e educação ambiental
de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
REFERÊNCIAS
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